Advogada de facção criminosa é presa em Salvador com R$ 190 mil em dinheiro
27/11/2025
(Foto: Reprodução) Advogada ligada ao chefe da facção é presa em Salvador com cerca de R$ 190 mil
Uma mulher apontada como advogada de uma facção criminosa foi presa em Salvador, nesta quinta-feira (27), com R$ 190 mil em dinheiro. De acordo com a Polícia Civil, ela manteve relacionamento íntimo com o chefe do grupo, que atualmente está preso no Presídio de Segurança Máxima de Serrinha, cidade a cerca de 190 km da capital baiana.
A advogada foi identificada como Poliane França Gomes. Segundo a Polícia Civil, ela era responsável por transmitir ordens estratégicas, reorganizar territórios, articular cobranças e manter comunicação direta entre internos do presídio e lideranças externas.
De acordo com informações apuradas pela TV Bahia, o chefe da facção com quem ela tinha envolvimento amoroso é Leandro de Conceição Santos Fonseca, conhecido como "Shantaram".
Advogada foi encontrada com R$ 190 mil em espécie
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A prisão faz parte da Operação Rainha do Sul, deflagrada pelo Departamento Especializado de Investigação e Repressão ao Narcotráfico (Denarc). O objetivo é desarticular o núcleo financeiro e a coordenação de uma organização criminosa, que tem atuação na Bahia e ligações com facções do Rio de Janeiro e São Paulo.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Bahia (OAB-BA), afirmou que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB vai analisar o caso da advogada. (Veja nota ao fim da reportagem)
Shataram está preso no Presídio de Segurança Máxima de Serrinha
Polícia Civil
Outras prisões
Segundo a Polícia Civil, ao todo foram cumpridos 14 mandados de prisão e 25 de busca e apreensão na Bahia, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Três pessoas que tiveram mandados de prisão cumpridos já estavam presas.
Na Bahia, os alvos da operação são:
responsáveis pela contabilidade do tráfico;
gerentes territoriais que comandavam áreas em Feira de Santana, Lauro de Freitas, Camaçari, Salvador e outras cidades baianas;
operadores encarregados do transporte, armazenamento e distribuição de drogas e armas.
Além das prisões, foram apreendidos R$ 1 milhão em joias de ouro e a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 100 milhões em contas bancárias. O grupo também está proibido de usar os seguintes bens, avaliados em R$ 1 milhão:
sete veículos;
uma moto aquática;
um haras com cavalos de raça;
uma usina que produz energia solar.
Joias foram apreendidas na operação policial
Polícia Civil
Dinheiro encontrado com a suspeita em Slavador
Polícia Civil
Confira nota da OAB:
"Em todos os casos envolvendo a prisão de advogados ou advogadas, a atuação da OAB Bahia é a mesma e se dá em duas frentes: na garantia das prerrogativas profissionais da advocacia pela Comissão de Direitos e Prerrogativas, e na apuração de condutas incompatíveis com o exercício da profissão pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA.
Deste modo, uma advogada integrante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Bahia acompanhou na manhã desta quinta-feira (27) a prisão da advogada Poliane França Gomes, como determina a Lei Federal nº 8.906/94, que prevê a presença de representante da OAB quando da prisão em flagrante do advogado, desde que por motivo ligado ao exercício profissional.
Nesta atuação da Comissão de Prerrogativas, não interessa a natureza da acusação que pese sobre o advogado preso, e ainda não condenado, mas sim a defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia, que para a OAB Bahia são inegociáveis.
A natureza da acusação aos advogados interessa ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA, a quem compete a apuração de eventuais infrações cometidas por advogados, que já está cuidando do caso da advogada presa esta manhã. As comunicações de acusações e de prisões são enviadas à Comissão de Admissibilidade Prévia do TED para análise e, estando presentes os requisitos, são instaurados os respectivos processos disciplinares, em que se garante a ampla defesa e o contraditório aos advogados representados.
Entretanto, a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 72, parágrafo 2º, determina que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.
Deste modo, a OAB Bahia e o seu Tribunal de Ética e Disciplina estão proibidos por lei de se manifestar sobre processos disciplinares que porventura estejam tramitando, até o seu trânsito em julgado".
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